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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O Orkut ainda não morreu

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Google terá que indenizar por vídeo de sexo divulgado no Orkut 
O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Google pague R$ 50 mil a uma mulher que foi demitida após a divulgação de imagens ‘íntimas’ na rede social Orkut. Curiosamente, o próprio tribunal criticou esse tipo de processo, que deixa de lado quem postou o vídeo e mira no provedor de serviço.
“As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização”, avaliou a relatora, Nancy Andrighi.
Originalmente, a autora buscava fazer com que qualquer menção a seu nome, isoladamente ou associado à empresa de onde foi demitida, fosse removida dos serviços da Google. Também queria dados de todos
responsáveis por publicarem mensagens ofensivas.
Em audiência de conciliação, a Google se comprometeu a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à autora da ação. A remoção de novas postagens ficaria condicionada à indicação, pela vítima, dos endereços eletrônicos.
O processo corre em segredo judicial. O STJ diz que o acerto foi descumprido mais de uma vez, mas também informa que a própria sentença “reconheceu a impossibilidade de remoção das páginas que continham o vídeo na Internet e converteu a obrigação em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 50 mil”.
As cenas de sexo foram gravadas na empresa em que a mulher trabalhava, uma emissora de televisão, e ela foi demitida “após o vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo”. As imagens foram postadas no Orkut e também eram achadas pelo serviço de busca da Google. Mas não só nele.
“Apesar de a autora apontar que nunca teve a pretensão de ser indenizada, mas efetivamente de manter o sigilo de sua intimidade e vida sexual, ela se voltou apenas contra a Google, ignorando que outros serviços similares mantinham dezenas de milhares de resultados para os mesmos termos de busca”, conta Andrighi.


* Com informações do STJ

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